Em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança foi aprovada por unanimidade em Assembleia Geral das Nações Unidas, sendo tendo sido depois assinada em 26 de Janeiro do ano seguinte.
Artigo 6
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito
inerente à vida.
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito
inerente à vida.
Para quem ainda tem dúvidas sobre os direitos das crianlas, a convenção pode ser consultada aqui.
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